Olá leitores do Jornal Revolucionário, as Portarias são uma forma de retirar dúvidas dos policiais, muita das coisas que têm na Polícia RCC não está citada no Código de Conduta Militar ou no Código Penal Militar, com isso alguns policiais ficam com dúvidas sobre tal assunto, como a mudança de nicks, por exemplo, que pode ser retirada na Portaria N° 3.200, de 09 de Agosto de 2015. (Da mudança de Contas/Nick Names).
Hoje (08/09) foi postada uma nova portaria, a Portaria N° 4.100, de 07 de Setembro de 2015. (Das funções do Cabo da Guarda) criada pelo Comandante Supremo Well31.
Confira:
Portaria N° 4.100, de 07 de Setembro de 2015.
Das funções do Cabo da Guarda
A Polícia Militar Revolução Contra o Crime é composta de sua parte física e sua parte administrativa, em sua parte física dividi-se em diversos setores os quais são: Oficial da Guarda, Cabo da Guarda, Sala de Controle e Sala de Pré-Instrução. Nesta portaria ficará estabelecido os deveres de todo e qualquer policial que assumir o posto de Cabo da Guarda.
Art. 1 - Para assumir o posto de Cabo da Guarda é necessário patente mínima de Sargento (Com CFS - Curso de Formação de Sargento, cursado).
Art. 1.1 - Para assumir o posto de Cabo da Guarda é necessário que o policial possua patente menor e/ou igual ao Oficial da Guarda. Salvo os casos em que o Oficial da Guarda seja o único com direitos e não possua um superior com direitos que seja igual e/ou superior ao Cabo da Guarda.
Art. 2 - Cabe ao Cabo da Guarda, motivar os recepcionistas para que os mesmos trabalhem dando o máximo de si. O Cabo da Guarda poderá distribuir até 10 medalhas (Temporárias - 1 mês) por recepcionista como gratificação pelo mesmo estar recrutando bastantes civis.
Art. 2.2 - Cabe ao Cabo da Guarda, manter a recepção lotada de civis. O mesmo poderá delegar policiais para irem em missões de recrutamento evitando-se que a recepção se esvazie.
Art. 2.3 - Cabe ao Cabo da Guarda, organizar uma ''Ordem Unida sem comando'', quando em casos especiais a recepção estiver vazia, sendo assim o mesmo poderá treinar os comandos e o conhecimento dos recepcionistas.
Art. 3 - O Cabo da Guarda poderá estipular metas de recrutamento aos recepcionistas, para que os mesmos trabalhem em cima da mesma.
Portaria criada pelo Comandante Supremo Well31 em, 07 de Setembro de 2015. ®
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